"A partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil serão publicados no DEOAB, conforme determina o Provimento nº 182/2018 do CFOAB".
* Para advogados(as) inscritos(as) na OAB-PR, o usuário é o número de inscrição na OAB Paraná. Somente números, sem pontos ou letras.
** Para partes processuais (outro), que não tem inscrição de advogado na OAB-PR, o usuário é o CPF/CNPJ, o qual precisa estar cadastrado primeiramente como Parte Interessada na OAB.
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