Abertura de Representação Disciplinar

Preencha os dados abaixo com atenção para prosseguir com o requerimento.

info Orientações Importantes

Para que sua reclamação seja analisada, siga estes passos simples:
Pela Internet (Mais rápido):
1. Preencha o formulário: Coloque todas as informações que você possui. Ao terminar, clique no botão "SALVAR REPRESENTAÇÃO" para baixar o arquivo no seu computador.
2. Assine o documento: Você deve realizar a assinatura eletrônica do arquivo salvo. Recomendamos usar o portal GOV.BR
3. Envie o protocolo: Após assinar, anexe o formulário e os outros documentos necessários (como fotos, prints ou papéis) e clique em "ENVIAR"
Presencialmente:
Você também pode preencher o formulário nos seguintes locais:
  • Na sede da OAB/Paraná: Rua Cel. Brasilino Moura, 253 - Bairro Ahú, Curitiba/PR
  • Nas Subseções: em qualquer unidade da OAB no Estado do Paraná.
1

Representante (É o autor da denúncia; a pessoa ou órgão que está reclamando de uma irregularidade)

(Encaminhar cópia do documento)
 
(Enviar comprovante de residência)
2

Representado (É a pessoa que está sendo denunciada; quem terá sua conduta analisada no processo)

3

Testemunha

Máx: 5
4

Relato dos Fatos

Caracteres restantes:
5

Termo de Responsabilidade

I – A parte representante, ou pessoa por si devidamente autorizada, por meio do presente instrumento, se responsabiliza pela manutenção e guarda de toda a documentação original, cuja cópia encontra-se juntada na representação assim como pela autenticidade da documentação juntada e pela veracidade das alegações.

II – A parte signatária atesta ter presenciado e conferido a digitalização da documentação original juntada, estando ciente que a representação deve conter a narração dos fatos, os documentos e a indicação de todas as demais provas da ocorrência da infração disciplinar e o rol das testemunhas. Nestes termos, declara estar ciente que a ausência de indícios mínimos da infração pode ensejar o Arquivamento Liminar da representação proposta.

III – A parte representante declara estar ciente de que a comunicação da OAB com sua pessoa será feita através do e-mail indicado no bloco 1.

IV – O processo disciplinar tramita sob sigilo, sendo vedado o fornecimento de suas informações para terceiros.

V – O recibo de protocolo com link de acesso de sua representação será enviado ao e-mail indicado no Bloco 1. Havendo a necessidade de envio de mais documentos, encaminhá-los ao e-mail secretaria.ted@oabpr.org.br, com a indicação do número de protocolo.

VI – Os dados fornecidos neste formulário são de uso exclusivo da OABPR para a devida tramitação do processo administrativo, conforme art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.


§ CED, art. 57. A representação deverá conter: I - a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço; II - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar; III - os documentos relativos aos fatos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco; IV - a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.

§ CED, art. 59, § 4º: O representante e o representado incumbir-se-ão do comparecimento de suas testemunhas, salvo se, ao apresentarem o respectivo rol, requererem, por motivo justificado, sejam elas notificadas a comparecer à audiência de instrução do processo.